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Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, não pode mais o Estado interferir na autonomia da vontade privada no que diz respeito à vida conjugal.

 

Nesse sentido, é garantido o direito à dissolução do casamento independentemente de culpa, motivação, ou, ainda, da aceitação do cônjuge, bastando o desejo do interessado.

O interessado deve atentar-se e buscar o auxílio de um profissional especializado para que lhe seja assegurada a correta partilha do patrimônio, tanto do pessoal quanto do construído durante o relacionamento, a fim de evitar prejuízos que possam ser irreversíveis.

Da mesa forma, é necessário resolver todas as questões inerentes aos filhos do casal, a exemplo da guarda, das visitas, pensão alimentícia, convênio médico, educação, lazer, entre outros.

O mesmo vale para as pessoas que se encontram em situação de união estável.

Um advogado especialista no assunto pode ajudar na opção pelo procedimento menos custoso, mais célere e que traga maior segurança para os envolvidos.

Nossos serviços:

Nossos serviços são customizados para atender às necessidades de nossos clientes e envolvem a atuação em diversas matérias do Direito de Família:

Divórcio consensual

Divórcio litigioso

Divórcio extrajudicial

Reconhecimento de União Estável

Dissolução de União Estável

Pensão Alimentícia

Pensão entre os ex-cônjuges / ex-companheiros

Guarda

Visitas

Partilha de bens

Wealth Management

Inventário

Sobre nós:

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Dra. Susan Cardoso

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Coordenadora da área no escritório. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SP na sua subseção. Colaboradora do projeto “Cartilha das Relações Destrutivas”, disponível em diversas plataformas de livros digitais.

Av. Bosque da Saúde, 1061 - Conjunto 407  Vila da Saúde, São Paulo - SP

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